segunda-feira, 9 de março de 2009

Coisas que Odeio x Coisas que Amo

A incumbência de escrever sobre o tema me foi passada por minha querida amiga Leila (pra mim ela é a Leiloca), mas confesso que até agora não entendi o significado de "meme"...anyway, vou inverter a ordem, falando primeiro do que eu odeio, e depois vou comentar as 3 coisas que amo...vai servir como um bálsamo =)

3 coisas que odeio

HIPOCRISIA

Odiar - que palavra forte! Sentir repugnância, abominar...Encabeçando a lista está a HIPOCRISIA. Não tem nada pior pra mim do que a hipocrisia...não dá, não entra, não desce. O site www.priberam.pt/dlpo nos diz que é "uma impostura, fingimento; manifestação de virtudes ou sentimentos que realmente se não tem". Não consigo, estando ao lado de uma pessoa ou uma situação desconfortável, fingir algo que não estou sentindo. Definitivamente, essa tinha que estar no topo.

INSEGURANÇA

Odeio quando esta falta de firmeza invade meu ser, vez que acabo tomando decisões erradas, ou pior, fico estagnada, perco a noção de tudo!! É horrível não saber o que pode estar me esperando ali na esquina...

GROSSERIA

Vou ter que concordar com minha amiga Leila no quesito "falta de educação", ou seja, grosseria. Tem coisa pior do que uma pessoa mal-amada, que não sabe separar as coisas, e sai despejando em você palavras horríveis, como se você fosse um lixão?? Nossa! gente, entendemos que tem dias que a gente acorda "com a caçola virada", mas descontar nos outros, é osso! Que tenho eu com seus problemas? Eu também tenho os meus dias (TPM! Xiii, é um problema), mas nem por isso saio atirando pedras por aí...Lembrem-se da história da árvore. Não lembra? Tá, vou resumir. É aquela onde, na porta da casa de um senhor, tinha uma árvore. Ao sair de casa e passar pela árvore, ele tocava nesta, e, ao voltar do trabalho para casa, repetia a operação. Um dia, alguém curiroso (e acredite, sempre tem um curioso) resolveu perguntar o porque de sua atitude. Prontamente ele respondeu que ao sair de casa, pegava todos os seus problemas e levava para o trabalho. Mas ao chegar em casa, deixava todos eles do lado de fora. Entenderam né? Então vamos praticar!

3 coisas que amo

DEUS

Falar das coisas que amo é bem mais fácil...o topo da minha lista vai pra DEUS. udo bem que Ele não é coisa, mas tá valendo. Te amo Senhor♥! Amo este Ser Maravilhoso, Conselheiro, Deus Forte, Pai da Eternidade e Príncipe da Paz. E quer saber a verdade? Foi Ele quem me amou primeiro...e mesmo fazendo muitas coisas erradas, Ele jamais desiste de mim e nem me abandona...eu sei que não mereço!! Que Deus é esse gente?? DEMAIS!! Nele eu me movo, vivo, existo. Por isso e muito mais, está no topo do topo na minha lista.

FAMÍLIA

Além de tudo que fez e faz por mim, Deus me concedeu uma família maravilhosa (e numerosa), super divertida, e apesar de ter seus altos e baixos, é uma família unida, e o meu lar é, com certeza, local de refúgio certo. Só tenho que agradecer a Deus os pais e irmãos, tios e tias, primos e primas, sobrinho e sobrinha, avós e avô que Ele me deu.
Epa! Tem mais! Para aqueles que me conhecem, sabem que meus amigos são pra mim uma verdadeira família (você que o diga, né Leila)!! Então, com certeza, amo esses meus amigos maravilhosos, cujo laço que nos une é o do coração!!

DLACC

Ah, fala sério, é muito difícil amar só três coisas...então que tão uma sigla também (estou aprendendo a burlar as regras com você viu Leiloca? kkkkkkk)?
Dormir - tem nada melhor do que dormir, principalmente quando se está morrendo de sono e de cansaço? Claro que não!!
Ler - Agora então, que estou lendo uns livros super interessantes! E leituras jurídicas, é ótimo você ver aquele assunto complicado que o professor falou, bem ali na sua frente, se tornando claro como a luz...
Assistir - Perfeito! Assisitr a seriados divertidos e incríveis, como The Bing Bang Theory, Two and a Half Man, House, Law and Order, Law and Order SVU e Law and Order Criminal Intent. OU, assistir a um bom filme...nota 10!!
Comprar - eita sensação de alívio imediato para o stress!! Umas comprinhas são sempre bem-vindas =)
Comer!!! - A má-fama me persegue, é verdade, mas, fazer o que se eu sei apreciar as coisas boas da vida?? kkkkkkkkkkkkkkkkk

Acho que por hoje é só...

Beijos =**

Aninha

sábado, 7 de março de 2009

Exame de Ordem - Sim ou não?

Olá pessoas!! Demoro que só pra postar, é verdade, mas, não gosto de simplesmente largar um tema no blog com pressa, preciso pesquisar sobre o assunto e saber o que estou falando. O tema de hoje surgiu após leitura das notícias do site CONJUR (muito bom, recomendo!). Desde já preciso agradecer a todos que contribuíram com o mesmo, compartilhando seus posicionamentos e clareando minhas prévias ideias sobre o tema.. obrigada!
Breve escorço histórico
A instituição da Ordem dos Advogados do Brasil ocorreu, então, quase um século após a fundação do Instituto dos Advogados, por força do art. 17 do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo ministro da Justiça Osvaldo Aranha. O primeiro Código de Ética Profissional para os advogados, aspiração já antiga da classe, foi aprovado na sessão do Conselho Federal de 25 de julho de 1934, dando cumprimento ao preceituado no art. 84, inciso III, do Regulamento da OAB, encerrando a discussão iniciada em 30 de maio de 1933 (www.oab.org.br).
Muitos acontecimentos históricos depois, irrompe o governo do Presidente Fernando Collor de Mello, tido como "progressista e renovador" , responsável pela liberação da importação de informática, pelo fim do monopólio das montadoras, e, o ponto mais importante para nosso post, a desburocatrização para abertura de novos cursos superiores, até então, possível para apenas pequena (e abastada) parcela da população. Depreende-se que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil era automática para os que fizessem o Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária. Desta feita, em virtude da abertura de inúmeros cursos de Direito, uma atitude precisava ser tomada. Surge então o Projeto de Lei 201/91, de autoria do deputado federal Leite Chaves, visando dar obrigatoriedade ao Exame de Ordem para entrada nos quadros da OAB bem como determinar o fim da inscrição automática para os bacharéis que fizessem o estágio anteriormente mencionado. Apesar de aprovação no Congresso, o PL foi vetado, em sua integralidade, pelo então presidente, sob argumento de que tal proposição era contrária ao interesse público. Cai Fernando Collor, sanciona-se a Lei nº. 8.906/1994, com a mesma exigência anteriormente vetada...
Não ao exame!
Pois bem, os que defendem a queda do exame afirmam ser o mesmo inconstitucional do ponto de vista material e formal (Cláudio Scarinci, retirado do site http://www.mnbd-rs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=159&Itemid=1). É inconstitucional materialmente por afrontar o Princípio da Isonomia (já que cursos como Medicina não exige um exame para inscrição na CRM, ou o de Engenharia para o CREA, por exemplo), o artigo 5º, inciso XIII, CRFB/88 - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", conhecida como norma de eficácia contida (para os alunos do insígne Mestre em Constitucional e Conselheiro Federal da OAB, Maurício Gentil Monteiro, a explicação para o que seja norma de eficácia contida, classificação trazida por José Afonso da Silva, é hialina. É aquela que, num primeiro plano, independe de regulamentação posterior. Porém, admite a restrição posterior do seu âmbito de eficácia. A lei vem para restringí-la), artigo 5º, XX, CRFB/88, entre outros. Já no âmbito formal, é inconstitucional por remeter ao Conselho Federal da OAB a regulamentação do referido exame, o que seria um requisito restritivo do exercício profissional que atinge prerrogativas indelegáveis do presidente da República. Este o posicionamento do querido professor, Dr. Manuel Caldas, alegando ainda ser o exame ilegítimo (não vale confundir com ilegal!).
Tal indignação foi, inclusive, objeto de Arguição de Preceito Fundamental (ADPF 163), tendo como arguente o bacharel Luiz de Matos Pinto, e como arguido o chefe do Poder Legislativo. Pena que o mencionado bacharel esqueceu de ler com mais atenção a Lei º. 9.882/99, especialmente seu artigo (os legitimados para propor Arguição - são os mesmos para Ação Direta de Inconstitucionalidade), ou seja a ação foi arquivada pois o pedido apresentou "duplo efeito formal". Há, porém, quem esteja advogando sem o exame de ordem, amparados em decisão judicial mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outro caso semelhante foi também notícia no blog Histórias de Advogado Professor (http://historiasdeadvogadoprofessor.blogspot.com/2009/03/quem-viver-vera.html), vale a pena conferir!
Sim ao exame!
Os que denfendem a subsistência do exame alegam ser o mesmo necessário, nas palavras do querido Dr. Cláudio-Alexandre, por tratar-se de um múnus público a ser exercido pelo advogado, vez que este é indispensável a administração da Justiça (artigo 133, CRFB/88; cabeça do artigo 2º, Lei nº. 8.906/94). Ademais, um dos fundamentos da República é a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CRFB/88), e esta deve ser assegurada a qualquer custo, possibilitando a todos o valer-se de profissionais não só capacitados como também devidamente habilitados. Mas, ainda no posicionamento deste "advogado militante", faz-se necessário um maior envolvimento da OAB na formação do profissional em parceria com as Instituições de Ensino Superior, tendo como escopo não só a fiscalização, bem como a promoção de debates, capacitação de dicentes e docentes, dentre outras medidas, para formação de um profissional mais comprometido com a profissão escolhida.
Para Dra. Juliana Rios, não há qualquer afronta ao artigo 5º (inciso XX) da CF, pois o mesmo trata da não obrigação de se manter associado, o que não ocorre com a OAB. O advogado que não quiser se manter associado pode a qualquer tempo pedir a sua exclusão, porém, perderá a prerrogativa de advogar, pois esse título só é concedido àqueles que são associados a Ordem.
Em suas palavras, o exame da ordem apenas define se o bacharel em Direito pode ser habilitado para se inscrever no órgão e portar o "título" de advogado, nada tendo a ver com o artigo em questão. Por fim, ela prossegue, asseverando que o exame deve existir, pois muita das faculdades hoje existentes não cumprem o seu papel de produzir um profissional de qualidade. Pelo menos o exame da ordem obriga o bacharel a estudar, funcionando, infelizmente, como um filtro.
Pois bem...não espero dos queridos leitores uma conclusão simples e imediata , como na premissa muito comumente utilizada e incutida em minha mente pela querida professora de Filosofia, Gabriela Maia "Todo homem é mortal. Carlos é homem. Logo, Carlos é mortal" (para wikipédia, premissa é uma fórmula considerada hipoteticamente verdadeira, dentro de uma dada inferência. Esta constitui-se de duas partes: uma coleção de premissas, e uma conclusão).
Esta bacharela em Direito, a priori, posiciona-se no sentido da continuidade da exigência do exame. É sabido que, infelizmente, maus profissionais são encontrados em qualquer lugar, inclusive, no caso do Direito, entre os que já obtiveram a aprovação na prova. São erros crassos, que muitas das vezes prejudicam os clientes, as partes, ou seja, os envolvidos na relação. Mas nem tudo é um mar de rosas! Deve haver também, por parte desta mesma Ordem que exige, uma atuação no sentido de, como bem ponderou Dr. Cláudio-Alexandre uma fiscalização, evitando Instituições de Ensino sem qualquer compromisso com o ensino e com a ciência apresentada no curso ofertado, e também promoção de atividades que venham a minorar a dificuldade enfrentada pelos bacharéis, a fim de prepará-los para o futuro que os espera. E este papel não é só da OAB, é também, como exposto por Dra. Juliana, papel do Governo Brasileiro em investir numa reforma no sistema educacional, pois, assim, estaríamos fortalecendo as bases, consertando a real fonte do problema, e não cobrindo rachaduras.
Um grande abraço,
Aninha